Empregadora negou os fatos narrados
Postado em: 09/11/2023
A vendedora de uma farmácia, na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, receberá uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. A balconista alegou que sofreu assédio ao receber comentários ofensivos de colegas do trabalho sobre a aparência dela.
Testemunha afirmou que a autora da ação teve problemas na empresa com duas colegas de trabalho. Contou que uma delas fazia bullying e que falavam mal dela por causa da questão física. Informou ainda que já presenciou a vendedora chorando e que procurou o gerente para relatar a situação, mas não sabe a providência que ele tomou.
A empregadora negou os fatos narrados. Mas, ao avaliar o caso, a juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, em atuação na Vara do Trabalho de Araxá, reconheceu que, pela prova testemunhal, foi comprovado o assédio moral.
Secom/Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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