⌨️Da redação da Módulo FM com informações do TJMG
Postado em: 08/02/2025
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso apresentado pela defesa de Jorge Marra, que buscava impedir a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa argumentava que a decisão anterior do Conselho de Sentença deveria ser mantida, com base na soberania dos veredictos e nos princípios da ampla defesa e da plenitude de defesa.
No entanto, o Tribunal entendeu que a decisão do júri foi manifestamente contrária às provas dos autos, justificando a anulação do veredicto e determinando um novo julgamento. Esse entendimento segue o previsto no artigo 593, inciso III, alínea "d" do Código de Processo Penal, que autoriza a cassação de um veredicto quando este contraria de forma evidente as provas apresentadas.
De acordo com o acórdão do Tribunal, mesmo com a garantia constitucional da soberania do júri, há exceções que permitem a intervenção da instância revisora quando a decisão se mostrar incompatível com as provas colhidas. Dessa forma, foi reconhecida a necessidade de um novo julgamento para reavaliar o caso.
O Tribunal também apontou que a defesa não fundamentou adequadamente o recurso extraordinário, deixando de indicar, de forma específica, os dispositivos constitucionais que teriam sido violados. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a ausência dessa fundamentação impede o seguimento do recurso.
A decisão do Tribunal se baseou em precedentes do STF que reforçam a exigência de fundamentação clara e objetiva na interposição de recursos extraordinários. Entre os casos citados, destacam-se decisões anteriores que aplicaram a Súmula 284 do STF, que impede o prosseguimento de recursos quando há deficiência na argumentação jurídica.
Com a rejeição do recurso, Jorge Marra será submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, onde o caso será reavaliado. O Ministério Público já havia solicitado a anulação da decisão anterior, alegando que a absolvição de Marra não estava alinhada com as provas do processo.
A defesa ainda pode recorrer a outras medidas judiciais. No entanto, por ora, o Tribunal de Justiça determinou a realização de um novo julgamento, em data ainda a ser definida, assegurando que a decisão final esteja mais alinhada com as provas apresentadas.
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramFinal do Campeonato Super Master movimenta o Patrocínio Tênis Clube neste domingo
Barracas de apoio aos romeiros da Prefeitura de Patrocínio iniciam atendimentos
Governo Municipal reforça prazo de adesão ao REFIS 2025: até 8 de setembro
BR-365 fica totalmente interditada na tarde desta sexta-feira para remoção de caminhão capotado
PRF inicia Operação Romaria 2025 para garantir segurança dos peregrinos na BR-365