⌨️Da redação da Módulo FM com informações do TJMG
Postado em: 08/02/2025
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso apresentado pela defesa de Jorge Marra, que buscava impedir a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa argumentava que a decisão anterior do Conselho de Sentença deveria ser mantida, com base na soberania dos veredictos e nos princípios da ampla defesa e da plenitude de defesa.
No entanto, o Tribunal entendeu que a decisão do júri foi manifestamente contrária às provas dos autos, justificando a anulação do veredicto e determinando um novo julgamento. Esse entendimento segue o previsto no artigo 593, inciso III, alínea "d" do Código de Processo Penal, que autoriza a cassação de um veredicto quando este contraria de forma evidente as provas apresentadas.
De acordo com o acórdão do Tribunal, mesmo com a garantia constitucional da soberania do júri, há exceções que permitem a intervenção da instância revisora quando a decisão se mostrar incompatível com as provas colhidas. Dessa forma, foi reconhecida a necessidade de um novo julgamento para reavaliar o caso.
O Tribunal também apontou que a defesa não fundamentou adequadamente o recurso extraordinário, deixando de indicar, de forma específica, os dispositivos constitucionais que teriam sido violados. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a ausência dessa fundamentação impede o seguimento do recurso.
A decisão do Tribunal se baseou em precedentes do STF que reforçam a exigência de fundamentação clara e objetiva na interposição de recursos extraordinários. Entre os casos citados, destacam-se decisões anteriores que aplicaram a Súmula 284 do STF, que impede o prosseguimento de recursos quando há deficiência na argumentação jurídica.
Com a rejeição do recurso, Jorge Marra será submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, onde o caso será reavaliado. O Ministério Público já havia solicitado a anulação da decisão anterior, alegando que a absolvição de Marra não estava alinhada com as provas do processo.
A defesa ainda pode recorrer a outras medidas judiciais. No entanto, por ora, o Tribunal de Justiça determinou a realização de um novo julgamento, em data ainda a ser definida, assegurando que a decisão final esteja mais alinhada com as provas apresentadas.
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