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Postado em: 08/06/2022
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (07) o projeto de lei que estabelece os procedimentos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver ao consumidor, via tarifa de energia, os valores de PIS e Cofins pagos a mais pelas distribuidoras. O texto foi enviado à sanção presidencial.
Segundo a proposta (Projeto de Lei 1280/22, do Senado), especificamente para esse passivo a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei, o que abrange praticamente todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.
Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.
O projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos.
Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.
Ainda segundo a agência, em razão das diferentes datas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras, os efeitos serão sentidos de maneira diversa em cada região e área de atuação das concessionárias. Como as revisões consideram outros custos que poderiam aumentar a tarifa na revisão, não necessariamente os valores implicarão em redução da fatura, mas em aumento menor.
Em outra parte do texto do projeto está definido que o ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais seguintes ao pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal. Nesse processo, a Aneel deve considerar cinco aspectos:
Adicionalmente, outros critérios equitativos deverão ser adotados pela agência reguladora a fim de efetivar a devolução, considerando os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis. A Aneel terá de considerar ainda:
Na lei de criação da Aneel (Lei 9.427/96), o projeto inclui a atribuição da agência em promover de ofício esse tipo de restituição. Com essa previsão, outros casos possíveis de restituição estarão amparados pelo dispositivo segundo os critérios listados.
Segundo o Deputado Federal Weliton Prado só em Minas Gerais, os consumidores devem receber créditos em torno de R$ 6,2 bilhões.
“Com ICMS a energia de Minas Gerais é a mais cara porque a cobrança é por ... [...] A tarifa da energia que é muito cara, que é um absurdo, [...] e cobrou uma tarifa de crise hídrica de forma absurda sem justificativa, nós denunciamos na Aneel e aqui na Câmara também, se não fosse toda essa nossa mobilização a tarifa de energia que é cara hoje seria mais do que o dobro”, afirmou.
Agência Câmara de Notícias
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