Por André Luiz Costa | Módulo FM - Foto: Agência Minas
Postado em: 03/06/2025
Foi sancionada pelo prefeito Gustavo Brasileiro a Lei nº 5.796, de 29 de maio de 2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Vacinação contra a Brucelose Bovina. A iniciativa tem como objetivo imunizar rebanhos pertencentes a pequenos produtores rurais, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e profissionais habilitados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
De acordo com a nova legislação, a vacinação será destinada a fêmeas bovinas e bubalinas de leite e de corte com idade entre 3 a 8 meses, com a vacina B19, ou, no caso de fêmeas acima de 8 meses, com a vacina RB51. O atendimento será feito mediante solicitação do produtor junto ao Conselho Comunitário ao qual está vinculado, respeitando o limite de 30 animais vacinados por ano, sendo 15 por semestre.
Para participar, é necessário que o produtor esteja estabelecido em Patrocínio, seja legalmente considerado pequeno produtor rural, esteja em dia com a declaração anual de rebanho e apresente certidão negativa da Fazenda Municipal, além de assinar termo de compromisso para futura testagem de tuberculose e brucelose.
O cronograma de vacinação será elaborado pela Secretaria de Agricultura conforme a demanda e as localidades atendidas, com posterior relatório de execução. A nova lei, de autoria do Executivo Municipal, já está em vigor.
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