Entre os criminosos que deverão ser cadastrados estão os autores de feminicídios, estupros e invasão de celular ou computador
Postado em: 10/01/2024
A Lei 24.650, de 2024, foi publicada na edição desta terça-feira (9/1/24) do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. A nova norma cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher no Estado.
A norma acrescenta o artigo 5º-B à Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.
Desta forma, ela prevê que serão cadastradas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.
No banco de dados constarão, conforme a nova lei, informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima. Já o acesso ao banco obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.
Assessoria de Imprensa da ALMG
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramCaminhada sobre Síndrome de Down será realizada no Parque da Matinha
Ministro deve autorizar curso de Medicina da UFV em Rio Paranaíba
Vizinho é preso após ferir homem com enxada em Serra do Salitre
Caminhonete clonada é apreendida e dois homens são presos na MGC-462, em Patrocínio
Campanha da Nota Fiscal Mineira vai sortear R$ 200 mil na Páscoa