Autor do projeto considera que atuais 20 dias de prazo são insuficientes
Postado em: 11/04/2023
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou por oito votos favoráveis e cinco contrários o projeto de lei que altera o art. 2º da Lei Municipal nº 4.828, que disciplina normas de limpeza de terrenos e lotes edificados ou não, públicos, privados ou mistos. Na prática, os proprietários terão um prazo maior, de 45 dias, para realizar as adequações.
Segundo o vereador autor do projeto, Natanael Diniz, os atuais 20 dias são insuficientes por conta da falta de mão-de-obra, especialmente durante o período chuvoso que vai de outubro a março.
“A gente não quer que o proprietário fique sendo multado, porque é um cidadão, paga imposto e tem que saber das suas leis e responsabilidades, mas a Prefeitura muitas das vezes tem que usar de bom senso, tendo em vista que na minha concepção esse prazo é pequeno” explica Diniz.
O parlamentar ainda fez uma crítica ao que chamou de “indústria da multa” existente na Prefeitura de Patrocínio, e disse que foi procurado por proprietários que pediram esse aumento no prazo para limpeza. O projeto segue agora para sanção do prefeito Deiró Marra.
Daniel Henrique/Janio Luiz-Módulo FM
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