Por Juliano Resende
Postado em: 27/10/2023
Nesta sexta-feira (27/10), atendendo ao pedido do Governo do Estado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão que permite o retorno da cobrança de pedágio em trechos estratégicos das rodovias BR-365 e BR-452. A medida foi tomada após a suspensão temporária, provocada por uma liminar do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão, assinada pelo desembargador e presidente do TJMG, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, argumenta que a concessionária, Rodovias do Triângulo (EPR), cumpriu o cronograma estabelecido, incluindo a instalação de defensas metálicas, sinalizações e a disponibilidade de serviços operacionais como ambulâncias e guinchos.
A EPR Triângulo, responsável pela administração das rodovias, já foi notificada da decisão e anunciou o início imediato da cobrança de pedágio, juntamente com a retomada dos serviços de atendimento aos usuários, que incluem socorro médico e mecânico 24 horas.
As praças de pedágio começarão a operar a partir da zero hora do dia 27 de outubro, com tarifa básica de R$ 12,70 em todas as oito praças distribuídas ao longo das rodovias. O presidente do TJMG destacou que a suspensão da cobrança seria uma alteração unilateral do contrato estabelecido, e a retomada agora segue as condições previamente acordadas.
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